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terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Inspecção Geral de Finanças censura Câmara Municipal das Caldas da Rainha

Os vereadores do partido socialista receberam a informação enviada pela inspecção-geral de finanças, quanto ao financiamento do investimento municipal em infra-estruturas urbanísticas. Nela fica expresso que a Câmara Municipal das Caldas da Rainha “não deu adequado cumprimento à obrigação de fundamentação do cálculo da TMU*“, facto que poderia implicar “a nulidade dos regulamentos que não contenham a fundamentação económico-financeira referente ao valor das taxas das autarquias locais”.

Consideramos preocupante que se conclua que a câmara não se aplica em justificar com clareza os fundamentos que assistem a todas as formas do seu próprio financiamento, nomeadamente os procedimentos tributários que faz incidir sobre os munícipes.

Trata-se de uma prática de transparência que deve ser assegurada e parece existir uma renitência reiterada em apresentar e publicar fundamentação sobre questões de cariz orçamental, aspecto de que já padecia recentemente a documentação sobre as grandes opções do plano e orçamento da câmara municipal e que os vereadores do partido socialista manifestaram em momento e sede oportunos.

Consideramos particularmente infeliz a menção pela qual a Inspecção Geral de Finanças torna público que "Não obstante as múltiplas diligências efectuadas, o Município das Caldas da Rainha não respondeu, de forma tempestiva, aos pedidos de esclarecimentos complementares à informação inicialmente remetida, em desrespeito dos deveres de informação e de cooperação que lhe estão cometidos”.

Pela relevância que cumpre atribuir a este zelo de informação que a legislação invoca e impõe, resulta constrangedor para a imagem e consideração institucional do município que estas informações não sejam remetidas com a diligência e qualidade que a lei estabelece.

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* TMU – A taxa municipal de urbanização é a contraprestação devida ao município pelos encargos suportados pela autarquia com a realização, a remodelação ou o reforço de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias da sua competência (redes viárias, redes de drenagem de esgotos e de água pluviais; redes de abastecimento de água, electricidade e iluminação pública; equipamentos urbanos, nomeadamente parques e baias de estacionamento, passeios e espaços verdes públicos).

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