Consigo Caldas Consegue

_______________________________________________
Aqui encontrará os textos e as imagens que documentam alguma da actividade desenvolvida pela equipa de vereação do PS Caldas da Rainha
Clique aqui se desejar apresentar as suas reclamações, os seus reparos, aquelas recomendações que considere que podem tornar mais bonito, mais diligente e mais humano este nosso concelho.


A sua discrição será inteiramente respeitada.
_______________________________________________

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Responsabilidades dos eleitos

Foi com o maior cuidado que os vereadores do partido socialista apreciaram o relatório nº13/2010 referente à acção de fiscalização concomitante à Câmara Municipal de Sintra no âmbito da empreitada de Execução da casa da cultura/convívio e arranjos exteriores envolventes em Mira Sintra, datado de 26 de Outubro de 2010. Como foi público, o referido documento fez relevar matéria suficiente para deduzir uma infracção financeira de natureza sancionatória, decretando a aplicação de coimas a todo o executivo da autarquia. Cumpre, para efeitos de melhor ilustração atentar nos argumentos utilizados pelos Senhores juízes conselheiros no referido relatório:

“é, também, manifesto, da legislação vigente, que não são admissíveis quaisquer “trabalhos a mais” (desde que determinados por exclusiva vontade do dono da obra e sem aquela justificação factual e legal), sem a prévia realização de concurso público” (em função do valor, como neste caso), na medida em que isso se traduz na pura e simples subtracção, às regras gerais da concorrência, de uma apreciável quantidade de “obra pública”, sem o prévio escrutínio do mercado, viciando, desse modo, o resultado financeiro dos contratos — o que, seguramente, não foi querido pelo legislador, até porque representa um claro desvio ao princípio da “prossecução do interesse público” e da “boa gestão financeira dos recursos públicos”, ambos postergados no presente caso, onde foram pessoalmente responsáveis todos os decisores do executivo municipal, intervenientes na autorização de adjudicação destes trabalhos nas aludidas circunstâncias e, bem assim, os técnicos municipais que subscreveram a referida proposta adjudicatória.”

Acrescem ainda os signatários que

“Tudo isto ocorreu na deliberação Camarária, por unanimidade, que teve lugar em 12 de Setembro de 2007, onde estiveram presentes todos os responsáveis, que votaram favoravelmente a proposta apresentada por um dos Vereadores e subscrita por dois técnicos municipais: um Chefe de Divisão e um Director de Departamento de Obras Municipais, ambos Engenheiros Civis de formação”

E sobre a responsabilização dos serviços técnicos é o relatório explícito:

“salienta-se, ainda, que independentemente da autoria do projecto de uma empreitada, no caso concreto os serviços técnicos da CMS não se podiam eximir de efectuar uma revisão/análise cuidadosa daquela peça concursal a fim de confirmarem se a mesma correspondia à obra que pretendiam executar”.

Quanto à responsabilidade dos vereadores fica expresso que

“o facto alegado por alguns dos indiciados responsáveis de não terem participado na aprovação do projecto patenteado a concurso (ou mesmo aquando da adjudicação da empreitada) não os exime da eventual responsabilidade decorrente da autorização do contrato adicional em apreço, já que enquanto titulares de um cargo público recai sobre eles um dever especial de fiscalização da legalidade dos actos por si praticados, entre outros, os praticados em sede de contratação pública, como seja o caso da aprovação de trabalhos “a mais”, nos termos do artigo 26.º do RJEOP.”

“Sobre um dirigente responsável impende a obrigação de se rodear de cuidados acrescidos, nomeadamente para garantia da legalidade dos procedimentos inerentes à realização de despesas públicas, não se podendo limitar a confiar nas aludidas informações sem se assegurar da qualidade e suficiência das mesmas.”

E ressalva o seguinte dado:

“Quanto ao argumento aduzido de que “(…) a câmara municipal tenha sido instada a prestar esclarecimentos sobre o adicional em causa” e que o mesmo tenha sido ocultado a alguns membros do executivo camarário “(…) denegando-lhes desse modo a possibilidade de na fase inicial do presente processo poderem de forma atempada preparar a sua defesa” ou mesmo não ter o executivo camarário na pessoa do Presidente prestado os esclarecimentos necessários para justificar a necessidade dos trabalhos em apreço, sempre se diz que tal factualidade se encontra no foro das relações internas do executivo camarário.”

Perante a decisão tomada pelo Tribunal de Contas em multar todos os membros envolvidos na aprovação, cumpre aos vereadores do partido socialista significar que se revêem inteiramente na argumentação esgrimida pelos vereadores João Barroso Soares, Domingos Linhares Quintas, Rui José da Costa Pereira e Eduardo Jorge da Glória Quinta Nova, exigindo a relevação da responsabilidade neste particular.

Referem os signatários, nomeadamente, que

“as propostas são remetidas aos Vereadores por norma nas 48 horas que antecedem a reunião da Câmara, partindo estes naturalmente do pressuposto de que a informação preparada pelos serviços que serve de base às propostas se encontra jurídica e tecnicamente correcta. (…) Os Vereadores votam com base numa relação de confiança e de boa-fé, já que não dispõem objectivamente de condições que lhes permitam questionar ou pôr em crise tais propostas, sob pena de se verem obrigados a, porque essa é a única forma que têm para se proteger contra a possibilidade de virem mais tarde a ser acusados de ter cometido uma infracção financeira geradora de responsabilidade financeira sancionatória, pura e simplesmente votar contra toda e qualquer proposta que lhes seja apresentada, hipótese que os Vereadores signatários que se mantêm ainda em funções, ponderam seriamente levar a efeito futuramente.”

É especialmente importante o seguinte facto denunciado pelos colegas vereadores de Sintra:

“É absolutamente inadmissível e inqualificável que a Câmara Municipal tenha sido instada a prestar esclarecimentos sobre o adicional em causa e tal facto tenha sido escondido aos Vereadores, denegando-lhes desse modo a possibilidade de na fase inicial do processo poderem de forma atempada preparara a sua defesa. (…) “Mas mais inadmissível e inqualificável, repete-se, é o facto de a Câmara Municipal de Sintra ao ter sido instada a prestar esclarecimentos que só o seu Presidente, o vereador autor da proposta e os serviços que preparam a informação estavam em condições de o fazer, ter optado pura e simplesmente por não o fazer relativamente a aspectos determinantes para a defesa do Executivo Camarário, obrigando o Tribunal de contas a qualificar, por falta de esclarecimentos da Câmara, alguns dos trabalhos incluídos no adicional como sendo trabalhos que não são subsumíveis no conceito técnico-legal de trabalhos a mais, prejudicando assim a imagem da Câmara e em particular dos Vereadores que por não terem acesso às informações camarárias não podem defender-se.”

“(…) Em síntese, os Vereadores signatários reiteram que votaram favoravelmente a proposta adicional (…) na profunda convicção de que a mesma respeitava os requisitos legalmente exigíveis e fê-lo com base numa informação interna dos serviços camarários avalizada pelo Vereador proponente da proposta e pelo Presidente que promoveu o seu agendamento, únicos agentes que podem esclarecer cabalmente as dúvidas suscitadas pelo Tribunal de Contas, não podendo por isso imputar-se aos Vereadores signatários qualquer responsabilidade financeira.”

O Tribunal de Contas inutiliza esta argumentação com a seguinte declaração:

“Sobre esta alegação sempre se diz que o facto das propostas dos engenheiros ou mesmo de outros vereadores apontarem para a existência de situações imprevistas, detectadas no decurso da obra e que estes classificam como “trabalhos a mais”, nos termos do art.º 26º do RJEOP, não impunha ao executivo camarário a obrigação de, só por esse motivo, os autorizar.”

Considerando todas estas informações, os vereadores do Partido Socialista das Caldas da Rainha, reiteram da completa falta de condições materiais para uma análise atenta das propostas apresentadas em reunião camarária que garanta que casos como os de Sintra não ocorram com o actual executivo camarário:
  1. Catorze meses depois do início do seu mandato, não se encontra ainda minimamente operacional o espaço físico reservado para os vereadores. Refira-se que os vereadores prescindiram da reserva de um gabinete para cada vereador, ou para cada partido, face às dificuldades de espaço alegadas.
  2. Não existe qualquer apoio administrativo específico para a acção dos Vereadores não executivos, sendo de salientar a generosidade dos funcionários camarários que não se escusam a interromper as suas indispensáveis tarefas para atender, dentro das suas possibilidades de tempo, às solicitações dos Vereadores.
  3. A regra instituída para apreciação de propostas é a do envio de documentação dois dias úteis antes da realização da reunião onde serão apreciadas. (Cumpre referir que durante os fins de semana nenhuma dúvida pode ser esclarecida pelos serviços técnico-legais nem nenhuma informação adicional pode ser pode ser obtida ou confirmada). Chamamos atenção, também, para o facto de ter sido por repetida instância dos vereadores do Partido Socialista que a documentação passou a ser integralmente digitalizada, permitindo que daqui em diante possa assistir-se a uma crescente ampliação dos tempos de preparação e de análise dos assuntos em juízo.
  4. Já no passado os vereadores do partido socialista se manifestaram contra essa inaceitável postura institucional que leva o Sr. Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, como o fez o Senhor Presidente da Câmara de Sintra, a não colaborar com as entidades oficiais, escusando-se a apresentar em tempo devido todos os esclarecimentos que lhe sejam oficialmente solicitados. Foi assim no episódio da IGAL que se queixara desta conduta por parte da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
  5. Mais do que meras informações procedimentais, já no passado esta Câmara Municipal se escusou mesmo a divulgar a condenação com que o Tribunal Central Administrativo Sul a votou no caso Lizauto, sentença que encobriu durante meses, até ao limite possível, alegando anomalias na gestão da correspondência postal oficial.
  6. No momento da reapreciação da orgânica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha no passado mês de Dezembro, os Vereadores do Partido Socialista recordaram que
    “a imutabilidade de um mesmo modelo de há décadas para cá, interpretando uma visão centralista, que não está preparada para delegar competências e responsabilizar lideranças, prejudica objectivamente a qualidade dos serviços. Práticas de incentivo e especialização administrativa, reiteramo-lo, não constituem meras oportunidades de melhor remuneração ou ascensão na carreira para alguns funcionários; trata-se, sim, de uma oportunidade de emancipação e maturidade dos serviços para que possam desenvolver-se com aditado zelo e exigência.”
    Consideramos que esta modernização constituiria uma forma de reduzir substancialmente os riscos de uma apreciação menos circunstanciada das propostas apresentadas em reunião de Executivo.
  7. Por solicitação dos vereadores do Partido Socialista foi em Outubro de 2010 solicitada a presença da responsável pelos serviços de georeferenciação digital da Câmara Municipal das Caldas da Rainha. Ficou expresso em acta o seguinte depoimento:
    “Os esclarecimentos fornecidos revelam a existência de abundantes estorvos a uma aposta na informação geográfica digital na Câmara das Caldas da Rainha. Falta de licenciamento de software, inadequação de hardware disponível e uma flagrante exiguidade de meios humanos (…) [revelam] uma ausência de vontade política em aplicar no concreto os indesmentíveis benefícios da georeferenciação digital. Repare-se que aquilo se gasta hoje no SIG é um décimo do que se economiza amanhã. Fazê-lo poupa muito dinheiro ao município e permitirá, entre muitas outras vantagens, superar inúmeros constrangimentos ao Departamento de Planeamento e Urbanismo”
  8. São constantes os apelos dos vereadores do partido socialista à maioria PSD para que se furte a apresentar, para aprovação à última da hora, projectos e documentos de grande importância para o concelho. Já uma ou duas vezes enaltecemos o facto de terem sido apresentados documentos com tempo para adequada averiguação por parte dos vereadores não executivos. Mas é justo referir-se que estes episódios constituem excepções a uma regra que repetidamente procura impor aprovações precipitadas, provocadas quase sempre por se deixar atrasar os prazos de entrega ou aprovação até ao último dia possível. A calendarização atempada destes projectos e a obediência a um cronograma fiável que inclua uma reflexão amadurecida dos projectos constituem falhanços constantes desta administração PSD.

Perante estes factos, concluem os vereadores do partido socialista que estão reunidas condições para que situações como a que ocorreu em Sintra possam vir a repetir-se nas Caldas da Rainha. Assim, consideram os vereadores do Partido Socialista que, enquanto não sejam tomadas medidas que demonstrem a vontade expressa do actual executivo PSD em facultar aos vereadores não executivos condições materiais objectivas para um trabalho adequado à responsabilidade das suas funções, não podem estes assegurar que situações como as denunciadas pelo Tribunal de Contas não possam repetir-se em Caldas da Rainha.

Perante o episódio de Sintra e não sendo possível assegurar o amadurecimento da apreciação técnico-legal dos documentos em juízo, os vereadores não mais poderão compreender que lhes sejam colocados para aprovação projectos, candidaturas ou demais documentos sem que as condições materiais, cronológicas e administrativas, exíguas embora, lhes sejam definitivamente proporcionadas. Na circunstância em que tal inconveniência venha a repetir-se, serão os vereadores obrigados a pronunciar-se negativamente sobre os projectos que não puderam estudar convenientemente, deixando em acta a respectiva declaração de voto.

Sem comentários:

Enviar um comentário