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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Orgânica da Câmara: 14 meses sem ligar a um decreto

A proposta avançada para apresentação do regulamento de organização dos serviços municipais para aprovação indispensável pela Assembleia Municipal não pode merecer por parte dos vereadores do Partido Socialista um voto favorável. Uma análise breve do processo de elaboração e aprovação de algumas autarquias de dimensão próxima da das Caldas da Rainha revela-nos que se trata, nessas cidades, de um processo que há muito se encontra encerrado, com a indispensável publicação em Diário da República.

Os vereadores do Partido Socialista desde sempre manifestaram a sua disponibilidade para auxiliar no que diga respeito a conceber documentos e acelerar processos desta natureza de forma a impedir que diplomas tão indispensáveis como aquele que define toda a orgânica funcional dos serviços municipais seja considerado tão pouco prioritário que chegue ao ponto de colocar em risco por ineficácia a estrutura nuclear do município. Quer-se com isto dizer que atrasou-se a elaboração deste documento a um tal ponto que, se não for aprovado, não poderão ser publicadas a tempo as chefias das unidades orgânicas (ponto 6 do artigo 10º do decreto Lei nº305/2009 de 23 de Outubro), pondo em causa o exercício regular da Câmara Municipal e os legítimos direitos dos seus funcionários.

Protelar a aprovação deste documento para este momento, por claríssima insuficiência de pessoal representa, com eloquência, a melhor caracterização da necessidade de não ser admissível ter deixado atrasar um documento desta importância. Um Decreto-Lei aprovado em Outubro de 2009 deveria ter suscitado uma resposta minimamente atempada; são catorze meses de espera sem qualquer proposta apresentada. É patente que a actual estrutura orgânica da Câmara Municipal, com vinte anos de imobilidade, simplesmente se revela incompatível com as necessidades de um município que quer crescer. A estrutura orgânica da Câmara Municipal não funciona nem tem possibilidades de assegurar o mero cumprimento administrativo da lei. E isto não fica a dever-se a exigências de parcimónia financeira, deve-se a uma negligente política de planeamento interno e a uma ausência de rotinas de reflexão com vista a uma constante flexibilidade regimental do funcionamento dos serviços do município.

O que caracteriza o documento provisório apresentado é uma notória falta de tempo e é o resultado de prioridades trocadas. Um preâmbulo que apresenta vários parágrafos que reiteram o que o Decreto-Lei já expusera e uma série de considerações sobre a necessidade de aprovar o regulamento que não devem estar presentes nem sequer a título preambular, não ajudam a uma apreciação do que realmente importa responder: como funciona a Câmara, qual o organigrama decorrente do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais?

Mas o que mais releva para esta incapacidade de analisar a estrutura orgânica alegadamente proposta é não existir uma qualquer definição da estrutura orgânica. Acreditou-se que reunindo todas as competências genéricas de todas as subunidades, tal definiria as competências dos departamentos. Trata-se, como se percebe, de uma solução ditada pela falta de tempo e por mais nenhum critério. Não é possível a alguém que deseje aprovar este documento ficar com um vislumbre, por mínimo que seja, da estrutura funcional que se pretende aprovar. Dividir toda a Câmara em dois Departamentos, cuja designação é, aliás, imperfeita por ambas se auto anularem e imperfeita pela evidente antiguidade das suas designações demonstra uma constrangedora fragilidade do documento que importa rever com carácter de urgência.

Finalmente, a indefinição do tipo e áreas das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas torna o documento improcedente, a não ser para garantir a permanência administrativa de chefias que precisam estar devidamente aprovadas em Assembleia Municipal e publicadas em Diário da República até ao final do ano de 2010.

Neste sentido torna-se impossível perceber, não a utilidade da aprovação precipitada deste documento que se percebe muito bem, mas a impossibilidade de aprovar um documento nuclear que devia estar pronto de há 14 meses para cá, e que aqui se esboça de forma imperfeita por tão excessivamente incompleta.

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