Pretende agora a Câmara esquecer essa sua determinação.
Em primeiro lugar, não é possível concordar com um processo cujos contornos mínimos nem sequer são conhecidos; desconhece-se, por exemplo, em que agrupamento é suposto que venham a ser integrados todos os estabelecimentos de ensino em exercício, em todo o concelho, nomeadamente escolas mais afastadas das sedes de agrupamento; desconhece-se, também, como será resolvido neste processo de agregação, a articulação com as escolas privadas que têm reivindicado, para efeitos de contrato-parceria com o Estado, o seu estatuto de ensino público.
Num momento em que se tanto se propala a racionalização de despesas dos dinheiros públicos não se encontraria qualquer sentido que se aceitasse o exercício de uma rede escolar como aquela que existe nas Caldas da Rainha, onde o Estado paga a escolas privadas para acolher alunos do ensino público, depauperando de alunos outras escolas públicas vizinhas, sub-lotadas, que têm já numerosos professores com horários zero, fenómeno que virá necessariamente a ampliar-se. Trata-se de pagar duas vezes pelo mesmo serviço, algo que é flagrantemente incongruente com o contexto de restrição financeira que se diz fundamentar este processo de agregação.
O concelho conhece já, infelizmente, os efeitos educacionais de excêntricas imposições externas sem fundamentação pedagógica. Importa referir, como exemplo, que a comunidade escolar de Santo Onofre tem já um histórico de perturbação da sua gestão escolar - que atingiu impacte nacional e parlamentar e resultou num prejuízo pedagógico que objectivamente conduziu à perda de centenas de alunos que abandonaram um agrupamento de escolas até então exemplar e sobrelotado. Esta péssima experiência impõe a maior reserva em impor novos desenvolvimentos que novamente caustiquem um já traumático processo de reparação e reposição institucional.
Um processo de agregação deve resultar única e exclusivamente de um processo voluntário, pedagogicamente fundamentado, para reforço de um projecto educativo articulado e mais funcional.
Não é possível recomendar uma agregação de escolas
1 - contrariando sem explicação os argumentos até aqui esgrimidos pela autarquia;
2 - baseada em pressupostos pedagógicos desconhecidos;
3 - baseada em pressupostos geográficos desconhecidos;
4 - baseada em pressupostos demográficos desconhecidos;
5 - que não parece contemplar uma revisão indispensável da articulação educativa privado-público;
6 - que contribui para um acréscimo de professores com horários zero em escolas incompreensivelmente sub-lotadas;
7 - que objectivamente virá degradar ainda mais o desempenho de muitas das escolas, em virtude da redução do número de parcerias educativas até hoje presentes nos diversos conselhos gerais de escola;
8 - que exige uma reformulação integral dos actuais projectos educativos, reformulação essa que algumas escolas já vieram a público recusar-se a fazer.
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O Vereador Delfim Marques de Azevedo, absteve-se nesta votação porque entende que:
1. A dimensão para o agrupamento agora
proposto (Agrupamento de Escolas de Santo Onofre e Escola Secundária de Raul
Proença) totalizando cerca de 2500 alunos e 250 professores pode configurar uma
unidade educativa de grandeza excessiva que afaste a gestão do contacto diário
com as escolas, os alunos e os seus problemas, que obrigam sempre a uma intervenção
atenta, célere e eficaz;
2. Uma boa gestão nesse futuro mega
agrupamento é aquela que mantendo a qualidade de resultados na Escola
Secundária de Raul Proença consiga devolver ao Agrupamento de Escolas de Santo
Onofre um nível de desempenho que, reconhecidamente, já teve e que a freguesia
de Santo Onofre e o Bairro das Morenas precisa e merece;
3. Devemos todos estar atentos aos
pressupostos referidos anteriormente, mas não podemos também esquecer que esta
proposta de fusão foi caucionada por decisões tomadas nos conselhos gerais das
duas unidades educativas.
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