Os vereadores do Partido Socialista consideram lamentáveis os argumentos utilizados pela maioria PSD (presidente e vereadores) para terem votado contra a criação nas Caldas da Rainha de um fundo de emergência social, no valor de 300 mil euros.
Os vereadores têm procurado, ao longo dos últimos meses, sensibilizar a maioria PSD para criar uma medida extraordinária para pontualmente apoiar financeiramente aqueles que, por desemprego ou redução abrupta de rendimentos, se vêem conjunturalmente sem possibilidades de suportar as suas despesas correntes, como rendas de casa, mensalidades de creches e infantários, medicamentos, luz e água, roupa, bens alimentares, etc..
Ao referir que a Câmara não tem de resolver situações de carência social, e que é à Segurança Social que cabe responder a estas questões, a maioria PSD demonstra não perceber o que está em causa com esta medida extraordinária.
1 - Em primeiro lugar, a maioria PSD revela um entendimento diametralmente oposto ao de dezenas de câmaras do país, nomeadamente com executivo de maioria PSD, que aplicaram medidas idênticas.
Tentar partidarizar esta proposta apenas porque foi o Partido Socialista a introduzi-la é algo que deploramos. Trata-se de uma exigência cívica que a Associação Nacional de Municípios Portugueses secunda e que recentemente recomendou; uma solução que, em autarquias como a de Lisboa, constituiu mesmo uma condição do PSD para que aprovasse o orçamento municipal; o resultado prático desta exigência PSD foi a constituição de um fundo social no valor de 1,5 milhões de euros.
2 - Em segundo lugar, quanto à dificuldade de definir critérios, repare-se que são, necessariamente, os mesmos que já hoje permitem que os serviços de acção social possam atender este ou aquele caso. Defendemos que o município, de forma criteriosa, baseada no conhecimento que tem de possuir das realidades sociais do concelho, tem de estar em condições para impedir um aproveitamento ilícito das vantagens que o fundo concede. Ao admitir que não consegue fazê-lo, a maioria PSD expõe uma insegurança inadmissível quanto aos critérios hoje adoptados pelos próprios serviços de acção social da câmara e à equidade dos apoios que fornecem.
Achar que as famílias devem ficar sem apoios porque não se sabe bem como se lhos deve dar significa que a Câmara sabe que os apoios são necessários mas não quer ocupar-se, preocupar-se, em encontrar uma forma de os conceder.
Compete aos eleitos saberem encontrar formas de assistir às necessidades dos munícipes, superando inércias administrativas e preocupações procedimentais.
3 - Em terceiro lugar, cumpre referir que aproveitar esta proposta para tornar a repetir que as Caldas da Rainha têm os impostos mais baixos do país é explorar o drama de muitas famílias para fazer um eleitoralismo deslocado e condenável.
Essa alegação repete uma falácia enganosa, que foi já liminarmente desmontada com dados da Direcção Geral de Contribuições e Impostos que anualmente publica o relatório que demonstra que existem dezenas de municípios que exigem aos seus munícipes muito menos impostos do que aqueles que esta câmara cobra aos Caldenses.
Custa, finalmente, perceber que a maioria PSD nem sequer pondere que os desempregados não pagam derrama e os mais pobres não pagam nenhuma da parte do IRS que cabe aos municípios.
4 - Acresce que outras razões para além das registadas em acta foram utilizadas pelo PSD e que condenamos abertamente. Dizer como disse o Senhor Presidente da Câmara que o fundo de um milhão e meio de euros apenas foi proposto em Lisboa para causar problemas à gestão do Partido Socialista, é ofensivo não apenas da idoneidade e sensibilidade social dos autarcas do PSD de Lisboa como um insulto derradeiro às populações necessitadas.
5 - Repudiamos frontalmente as afirmações do Senhor Presidente que afirmou que este fundo não pode ser criado porque conhece munícipes que recebem mil euros mensais e não sabem gerir o seu dinheiro. Julgar uns pelos outros e por causa de um estereótipo impedir que haja apoios adicionais a quem realmente necessita é de um empirismo inaceitável a quem tem o dever de defender e não de insultar os mesmos munícipes que o elegeram.
Consigo Caldas Consegue
A sua discrição será inteiramente respeitada.
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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
azeites
Sessenta e seis municípios concedem descontos aos seus munícipes, prescindindo entre 0,5 e 5% do IRS, noticiam hoje os jornais. Lá se esvai mais outra falácia eleitoral do psd que afirmava este concelho como aquele que paga menos impostos em todo o país. Já com a Derrama foi a mesma coisa, como se pode consultar na DGCI.
A verdade, como o azeite.
________________
5%
Albufeira, Alcoutim, Belmonte, Gavião, Lourinhã, Manteigas, Melgaço, Mirandela, Oleiros, Ponte de Lima e Vieira do Minho.
4%
Óbidos
3%
Almeida, Armamar, Figueira Castelo Rodrigo, Fundão, Nazaré, Penedono, Resende e Vila Flor.
2,5%
Fronteira, Góis, Miranda do Douro, Mortágua, Penacova, Penalva do Castelo, Trofa, Vila de Rei, Vila Nova de Cerveira e Vinhais.
2%
Arcos de Valdevez, Caldas da Rainha, Cinfães, Cuba, Elvas, Fafe, Lagos, Loulé, Mealhada, Nelas, Paredes de Coura e Ponte da Barca.
1,5%
Odemira.
1%
Alcácer do Sal, Alcanena, Almeirim, Campo Maior, Cartaxo, Constância, Grândola, Leiria, Mangualde, Marinha Grande, Peniche, Ponta Delgada, S. João da Pesqueira, Sintra, Torres Novas ou Torres Vedras.
0,5%
Abrantes, Aveiro, Caminha, Oeiras, Sines, Vila Nova da Barquinha e Vizela
Fonte: Direcção-Geral de Impostos
A verdade, como o azeite.
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5%
Albufeira, Alcoutim, Belmonte, Gavião, Lourinhã, Manteigas, Melgaço, Mirandela, Oleiros, Ponte de Lima e Vieira do Minho.
4%
Óbidos
3%
Almeida, Armamar, Figueira Castelo Rodrigo, Fundão, Nazaré, Penedono, Resende e Vila Flor.
2,5%
Fronteira, Góis, Miranda do Douro, Mortágua, Penacova, Penalva do Castelo, Trofa, Vila de Rei, Vila Nova de Cerveira e Vinhais.
2%
Arcos de Valdevez, Caldas da Rainha, Cinfães, Cuba, Elvas, Fafe, Lagos, Loulé, Mealhada, Nelas, Paredes de Coura e Ponte da Barca.
1,5%
Odemira.
1%
Alcácer do Sal, Alcanena, Almeirim, Campo Maior, Cartaxo, Constância, Grândola, Leiria, Mangualde, Marinha Grande, Peniche, Ponta Delgada, S. João da Pesqueira, Sintra, Torres Novas ou Torres Vedras.
0,5%
Abrantes, Aveiro, Caminha, Oeiras, Sines, Vila Nova da Barquinha e Vizela
Fonte: Direcção-Geral de Impostos
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terça-feira, 29 de dezembro de 2009
Inspecção Geral de Finanças censura Câmara Municipal das Caldas da Rainha
Os vereadores do partido socialista receberam a informação enviada pela inspecção-geral de finanças, quanto ao financiamento do investimento municipal em infra-estruturas urbanísticas. Nela fica expresso que a Câmara Municipal das Caldas da Rainha “não deu adequado cumprimento à obrigação de fundamentação do cálculo da TMU*“, facto que poderia implicar “a nulidade dos regulamentos que não contenham a fundamentação económico-financeira referente ao valor das taxas das autarquias locais”.
Consideramos preocupante que se conclua que a câmara não se aplica em justificar com clareza os fundamentos que assistem a todas as formas do seu próprio financiamento, nomeadamente os procedimentos tributários que faz incidir sobre os munícipes.
Trata-se de uma prática de transparência que deve ser assegurada e parece existir uma renitência reiterada em apresentar e publicar fundamentação sobre questões de cariz orçamental, aspecto de que já padecia recentemente a documentação sobre as grandes opções do plano e orçamento da câmara municipal e que os vereadores do partido socialista manifestaram em momento e sede oportunos.
Consideramos particularmente infeliz a menção pela qual a Inspecção Geral de Finanças torna público que "Não obstante as múltiplas diligências efectuadas, o Município das Caldas da Rainha não respondeu, de forma tempestiva, aos pedidos de esclarecimentos complementares à informação inicialmente remetida, em desrespeito dos deveres de informação e de cooperação que lhe estão cometidos”.
Pela relevância que cumpre atribuir a este zelo de informação que a legislação invoca e impõe, resulta constrangedor para a imagem e consideração institucional do município que estas informações não sejam remetidas com a diligência e qualidade que a lei estabelece.
___________
* TMU – A taxa municipal de urbanização é a contraprestação devida ao município pelos encargos suportados pela autarquia com a realização, a remodelação ou o reforço de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias da sua competência (redes viárias, redes de drenagem de esgotos e de água pluviais; redes de abastecimento de água, electricidade e iluminação pública; equipamentos urbanos, nomeadamente parques e baias de estacionamento, passeios e espaços verdes públicos).
Consideramos preocupante que se conclua que a câmara não se aplica em justificar com clareza os fundamentos que assistem a todas as formas do seu próprio financiamento, nomeadamente os procedimentos tributários que faz incidir sobre os munícipes.
Trata-se de uma prática de transparência que deve ser assegurada e parece existir uma renitência reiterada em apresentar e publicar fundamentação sobre questões de cariz orçamental, aspecto de que já padecia recentemente a documentação sobre as grandes opções do plano e orçamento da câmara municipal e que os vereadores do partido socialista manifestaram em momento e sede oportunos.
Consideramos particularmente infeliz a menção pela qual a Inspecção Geral de Finanças torna público que "Não obstante as múltiplas diligências efectuadas, o Município das Caldas da Rainha não respondeu, de forma tempestiva, aos pedidos de esclarecimentos complementares à informação inicialmente remetida, em desrespeito dos deveres de informação e de cooperação que lhe estão cometidos”.
Pela relevância que cumpre atribuir a este zelo de informação que a legislação invoca e impõe, resulta constrangedor para a imagem e consideração institucional do município que estas informações não sejam remetidas com a diligência e qualidade que a lei estabelece.
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* TMU – A taxa municipal de urbanização é a contraprestação devida ao município pelos encargos suportados pela autarquia com a realização, a remodelação ou o reforço de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias da sua competência (redes viárias, redes de drenagem de esgotos e de água pluviais; redes de abastecimento de água, electricidade e iluminação pública; equipamentos urbanos, nomeadamente parques e baias de estacionamento, passeios e espaços verdes públicos).
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