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quarta-feira, 13 de julho de 2011
Pedidos de demolição deverão ser devidamente instruídos
A vereação do Partido Socialista apresentou a proposta pela qual todos os pedidos de licenciamento de obras de demolição devam ser instruídos com elementos fotográficos do local, onde se situa a obra objecto do pedido de demolição. A Câmara analisou o assunto e tendo em conta que o proposto é um elemento instrutório, estabelecido no artigo 13º da Portaria 232/2008 de 11 de Março, deliberou recomendar aos técnicos da Divisão de Projectos e Urbanismo, que os pedidos de licenciamento de obras de demolição, só deverão ser apreciados pelo executivo municipal, com a junção de elementos fotográficos para os esclarecimentos julgados necessários.
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