Depois de vários meses de debate, foi possível inverter a pretensão da maioria PSD em autorizar o licenciamento de um conjunto habitacional num terreno pertencente à EDP – Energia S.A., a implantar em parcela a destacar, na Rua Columbano Bordalo Pinheiro.
Os vereadores do Partido Socialista consideram que, verificando-se uma concordância datada de 9 de Novembro de 2010 com a análise e interpretação da norma do PDM das Caldas da Rainha por parte da CCDRLVT em relação à pretensão de destaque da parcela de terreno que se insere na área indicada como “Equipamento de interesse público”, sendo “possível a edificação nesse local de um conjunto habitacional “, resulta desta apreciação a conclusão de que compete ao executivo da Câmara e Assembleia Municipal conferirem ou não o carácter de indispensabilidade que aquele terreno possui para a edificação de um projecto residencial privado ou de um equipamento de interesse público.
Consideramos, sem delongas, que esta pretensão viola o PDM.
Os vereadores do Partido Socialista consideram que, verificando-se uma concordância datada de 9 de Novembro de 2010 com a análise e interpretação da norma do PDM das Caldas da Rainha por parte da CCDRLVT em relação à pretensão de destaque da parcela de terreno que se insere na área indicada como “Equipamento de interesse público”, sendo “possível a edificação nesse local de um conjunto habitacional “, resulta desta apreciação a conclusão de que compete ao executivo da Câmara e Assembleia Municipal conferirem ou não o carácter de indispensabilidade que aquele terreno possui para a edificação de um projecto residencial privado ou de um equipamento de interesse público.
Consideramos, sem delongas, que esta pretensão viola o PDM.
Estando o terreno assinalado na planta do PDM como “equipamentos de interesse público (EP)”, ele corresponde a uma área preferencial para esse fim e desse modo a operação urbanística em causa condiciona a futura construção e instalação de equipamentos que deveriam fazer parte de uma programação estratégica do Município, pelo que consideram fundamento para o indeferimento do pedido em causa por violação do art. 34º do RPDM.
Pela localização privilegiada de que o terreno beneficia, na sua axiomática ligação com áreas residenciais existentes e com projectos imobiliários de cariz cultural e público que se perspectivam para aquele local, há muitos anos em estudo – corredor das artes, área de museus, localização do arquivo municipal, estabelecimento de escola pública, etc. – os vereadores do partido socialista consideram que cumpre reservar aquele espaço para a construção futura de um projecto de cariz cultural, educativo, artístico, sendo fundamental para a ligação da zona dos museus com as escolas e outras áreas residenciais, facto que foi expressamente ponderado em sede de elaboração do PDM.
Adicionalmente, perante a proliferação, muitas vezes desmedida e inconsequente, de projectos imobiliários residenciais que vêm revelando-se de difícil rentabilização, alguns deles justamente da zona em questão, tendo originado mesmo situações de insolvência e dificuldades várias, estando alguns desses projectos em estado de suspensão de obras, ainda para mais numa das entradas privilegiadas da cidade, não é possível, até pela escassez de terrenos em localização privilegiada como esta, que se possa aceitar este destaque e prescindir de uma zona que deve cumprir um papel mais relevante do que apenas o de ali edificar um novo conjunto residencial, cuja necessidade pode ser suprida noutras áreas urbanas.
Cumpre recordar que a decisão a tomar implica que se assuma publicamente que a cidade não precisa deste terreno e de o reservar para a instalação ali de um futuro equipamento público. E se outros neste executivo Municipal estão dispostos a isso, os vereadores do Partido Socialista abertamente discordam deste ponto de vista, pelo que tal representa de hipoteca para o futuro.
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Nota: meses depois de ter defendido e argumentado o oposto, a maioria PSD dá, de novo, o dito por não dito e lança um esclarecedor depoimento em acta.
“Sobre esta matéria o Sr. Presidente referiu que tem dúvidas se esta interpretação é a mais correcta. Porém tendo em conta as dúvidas suscitadas e caso a interpretação dos Vereadores do Partido Socialista seja a mais correcta, traduzir-se-ia em violação grave do RPDM, pelo que, perante este tipo de dúvidas, também não se sente confortável em votar favoravelmente. Face ao exposto decide abster-se apesar de noutros pedidos similares ter votado favoravelmente”.
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