Os vereadores do Partido Socialista votaram contra o licenciamento de um empreendimento imobiliário que visava a construção de uma unidade hoteleira, junto à Lagoa, por ser ilegal a sua construção.
Não entendemos o voto de abstenção do presidente da câmara e só ele o pode esclarecer.
Na sua declaração de voto diz, “…quando a Câmara tomou a deliberação nº 1579 Acta nº 32/2000 de 05.06.2000, fê-lo na suposição de que o projecto estava aprovado, sendo certo que a solução arquitectónica e volumetria do edifício eram pouco conformes com o local, pelo que foi solicitado aos requerentes a revisão do projecto com determinados parâmetros. “
Mas esquece que nessa deliberação também foram dadas três condições,
1. Deve ser alterado o projecto (nº de pisos, estética do edifício);
2. Os promotores devem obter o acordo da DRA e da CCRLVT;
3. Que fosse fomentado o acordo de todas essas entidades envolvidas.
Então a vereação quem põe estas condições fá-las na suposição de que o projecto está aprovado? Claro que não e tem a perfeita noção que a situação só mereceria a sua aprovação se e só se a DGT a CCRLVT e a DRA estivessem de acordo.
E o que fizeram os promotores nessa altura? Nada, fazendo tábua rasa da deliberação, como se ela não tivesse existido e passados 4 anos, como se nada se tivesse passado, voltam a pedir a licença de construção.
Relativamente à restante declaração de voto do presidente da câmara queremos referir só que, em 30 de Outubro de 1989 é aprovado um projecto turístico com parecer positivo da direcção geral do turismo com a designação de “Hotel e Aldeamento turístico”.
A 02 de Março de 1992 a Câmara aprovou, com parecer prévio positivo da DGT, o projecto de infra-estruturas do empreendimento turístico de “hotel e aldeamento”.
A 22 de Setembro de 1994 é aprovado pelo presidente da câmara a divisão do projecto em duas fases, sendo a primeira um conjunto de 24 moradias (em condomínio fechado).
Aqui vale a pena referir que o senhor presidente ao aprovar pelo seu punho a divisão do empreendimento turístico em duas fases e ao aprovar na primeira fase um condomínio fechado de 24 moradias em condomínio fechado deliberadamente chumbou o restante projecto já que o que tinha sido aprovado anteriormente foi um empreendimento turístico “ Hotel e Aldeamento turístico “, que não contemplava a existência de um condomínio fechado.
Não temos também explicação para o acto isolado do presidente da câmara e sem consultar a restante vereação ao enviar a 13 de Janeiro de 2010 à CCDRLVT dizendo que “O projecto agora revisto dá satisfação à referida deliberação, designadamente naquilo que de forma factual e de direito a mesma estabelece, bem como o que lhe está subjacente de valorização da componente paisagística deste local”, este acto do presidente merece ser cabalmente explicado.
Reiteramos a necessidade de uma unidade hoteleira a construir nas freguesias da Foz do Arelho ou do Nadadouro, essa é uma aspiração antiga para o desenvolvimento daquelas freguesias. Em sede de revisão do PDM temos reafirmado essa necessidade e que não se deve mais uma vez perder essa oportunidade.
Com o que foi dito atrás neste momento só restou o caminho de votar contra a aprovação do projecto apresentado e, de resto, em total acordo com o parecer também negativo da DPU da câmara.
Consigo Caldas Consegue
A sua discrição será inteiramente respeitada.
segunda-feira, 14 de março de 2011
Novo imbróglio negocial acaba com um hotel para a Foz do Arelho
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