Os vereadores do Partido Socialista tomaram conhecimento do pedido de indemnização apresentado pela empresa VIMAR no valor de cerca de meio milhão de euros (480.970€), acrescida de 175 mil euros (lucros cessantes e danos emergentes), por alegado incumprimento de uma permuta de terrenos acordada com a Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
Os vereadores do Partido Socialista consideram haver indícios para cometer à autarquia responsabilidade pela insólita demora (indisponibilidade do lote) havida na concretização da permuta de terrenos entre a Câmara Municipal das Caldas da Rainha e a empresa Vimar, deliberada em reunião de 10 de Setembro de 2001.
Mais referiram que uma deliberação camarária como aquela que determinou a execução de uma permuta, mesmo na ausência de escritura, deve revestir-se de jurisdição executiva e um carácter juridicamente vinculativo. É, na verdade, imprescindível que qualquer cidadão confie no escrupuloso e diligente cumprimento processual das suas negociações com a autarquia.
A demorada decisão judicial sobre o pedido de reversão do lote referido para a posse da Câmara (lote 14-B-1 da zona industrial por terreno na Rua Padre António Emílio), por falta de cumprimento das condições de venda por parte de quem anteriormente o tinha comprado, não constitui um factor tão insuperável que não permitisse a resolução do litígio com outras soluções negociadas, especialmente quando uma das partes foi solícita em cumprir a sua parte do acordo. Consideram que houve disponíveis, ao longo dos anos, soluções alternativas que ambas as partes poderiam ter activado para dirimir o assunto.
Consideram, todavia, que não estão devidamente documentadas as alegações que justificam o pedido da avultada indemnização apresentado, tal como o sublinha o parecer da Dra. Luísa Pimenta & associados. Desta forma, até que sejam minuciosamente documentadas as alegações protestadas, consideram não poder, neste momento, subscrever o pagamento de uma indemnização que onere, sem ordem judicial, o orçamento público.
Os vereadores do Partido Socialista consideram haver indícios para cometer à autarquia responsabilidade pela insólita demora (indisponibilidade do lote) havida na concretização da permuta de terrenos entre a Câmara Municipal das Caldas da Rainha e a empresa Vimar, deliberada em reunião de 10 de Setembro de 2001.
Mais referiram que uma deliberação camarária como aquela que determinou a execução de uma permuta, mesmo na ausência de escritura, deve revestir-se de jurisdição executiva e um carácter juridicamente vinculativo. É, na verdade, imprescindível que qualquer cidadão confie no escrupuloso e diligente cumprimento processual das suas negociações com a autarquia.
A demorada decisão judicial sobre o pedido de reversão do lote referido para a posse da Câmara (lote 14-B-1 da zona industrial por terreno na Rua Padre António Emílio), por falta de cumprimento das condições de venda por parte de quem anteriormente o tinha comprado, não constitui um factor tão insuperável que não permitisse a resolução do litígio com outras soluções negociadas, especialmente quando uma das partes foi solícita em cumprir a sua parte do acordo. Consideram que houve disponíveis, ao longo dos anos, soluções alternativas que ambas as partes poderiam ter activado para dirimir o assunto.
Consideram, todavia, que não estão devidamente documentadas as alegações que justificam o pedido da avultada indemnização apresentado, tal como o sublinha o parecer da Dra. Luísa Pimenta & associados. Desta forma, até que sejam minuciosamente documentadas as alegações protestadas, consideram não poder, neste momento, subscrever o pagamento de uma indemnização que onere, sem ordem judicial, o orçamento público.
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