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segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Permuta por cumprir


Os vereadores do Partido Socialista tomaram conhecimento do pedido de indemnização apresentado pela empresa VIMAR no valor de cerca de meio milhão de euros (480.970€), acrescida de 175 mil euros (lucros cessantes e danos emergentes), por alegado incumprimento de uma permuta de terrenos acordada com a Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Os vereadores do Partido Socialista consideram haver indícios para cometer à autarquia responsabilidade pela insólita demora (indisponibilidade do lote) havida na concretização da permuta de terrenos entre a Câmara Municipal das Caldas da Rainha e a empresa Vimar, deliberada em reunião de 10 de Setembro de 2001.

Mais referiram que uma deliberação camarária como aquela que determinou a execução de uma permuta, mesmo na ausência de escritura, deve revestir-se de jurisdição executiva e um carácter juridicamente vinculativo. É, na verdade, imprescindível que qualquer cidadão confie no escrupuloso e diligente cumprimento processual das suas negociações com a autarquia.

A demorada decisão judicial sobre o pedido de reversão do lote referido para a posse da Câmara (lote 14-B-1 da zona industrial por terreno na Rua Padre António Emílio), por falta de cumprimento das condições de venda por parte de quem anteriormente o tinha comprado, não constitui um factor tão insuperável que não permitisse a resolução do litígio com outras soluções negociadas, especialmente quando uma das partes foi solícita em cumprir a sua parte do acordo. Consideram que houve disponíveis, ao longo dos anos, soluções alternativas que ambas as partes poderiam ter activado para dirimir o assunto.

Consideram, todavia, que não estão devidamente documentadas as alegações que justificam o pedido da avultada indemnização apresentado, tal como o sublinha o parecer da Dra. Luísa Pimenta & associados. Desta forma, até que sejam minuciosamente documentadas as alegações protestadas, consideram não poder, neste momento, subscrever o pagamento de uma indemnização que onere, sem ordem judicial, o orçamento público.

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