O vereador rui Correia propôs que fosse aprovada a seguinte alteração à alínea d) do n.º 2 do art.º 5.º do Regulamento Municipal do Idoso:
“A redução na facturação da água aplica-se quando for igual ou inferior a € 15,07 por factura, aplicando-se a este valor um desconto de 50%”.
Este reavaliação do limite de 15,07€ permitirá ampliar o universo de idosos a beneficiar de uma medida que em Dezembro de 2012 representou para os cofres do município uma montante total de €5.449,62. Consideramos que esta medida, acompanhada de outras pode contribuir para uma revitalização muito necessária do Cartão Municipal do Idoso.
A medida foi aprovada por unanimidade.
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